Centro de Reabilitação fechado por Diego Sorgatto causa “prejuízos aos cofres públicos, diante da deterioração da estrutura física e também de equipamentos”.
Nesta segunda-feira (6), o Ministério Público de Goiás ordenou ao prefeito Diego Sorgatto a reativação do CER, embora exista estrutura para abrigar o Centro de Reabilitação, o prédio tem sido usado para outras finalidades, assim o MPGO apurou a omissão do município em implementar.
Segundo o Ministério Público, o local se encontrava; “sem condições de uso pela precariedade da higiene, limpeza e manutenção dos ambientes, pois não estavam sendo realizadas. Várias salas estavam fechadas, com infiltrações, mofo nas paredes e teto com vazamento de água da chuva e rachaduras. Ainda, observou-se que os equipamentos e materiais estavam amontoados, mal-acondicionados, sucateados e empoeirados. Por fim, inferiu-se que a piscina utilizada para reabilitação estava sem as mínimas condições de uso, ante a falta manutenção, sujeita a criação e proliferação de mosquitos vetores de várias doenças, inclusive a dengue.”
A obra foi inaugurada no dia 23 de dezembro de 2020, sendo os últimos dias de mandato do então prefeito Cristóvão Vaz Tormin e segundo o MP é um “excelente prédio construído com dinheiro para público”. Após assumir o mandato no dia 1° de janeiro de 2021, Diego Sorgatto, não deu continuidade ao projeto. O Ministério Público diz que o prédio; “permanece inativo há mais de três anos, sofrendo com a negligência da Administração Pública Municipal em promover a respectiva afetação à finalidade pública para a qual foi construído.”
O MPGO deu prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sujeito a multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de descumprimento. A liminar exige que Diego promova às adequações necessárias, colocar em pleno funcionamento, contratar profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV (assistente social, enfermeiro(a), fisioterapeuta, fonoaudiólogo(a), médico especialista, nutricionista, psicólogo(a) e terapeuta ocupacional), a fim de formar a equipe multidisciplinar para atender de maneira humanizada os pacientes/cidadãos. Além de apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, I) Alvará da Vigilância Sanitária; II) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; E III) Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CREMEGO.
É necessário a reabertura do Centro de Reabilitação (CER), para ofertar atendimento especializado às pessoas com deficiências e transtornos de desenvolvimento, entre eles o transtorno do espectro autista – TEA. A população de Luziânia, necessita desse atendimentos e o poder público não fornece. Com o CER fechado ocasiona; “graves prejuízos aos cofres públicos, diante da deterioração da estrutura física e também de equipamento, e na garantia aos cidadãos de pleno maior acesso a serviços públicos de essenciais à reabilitação física, visual, auditiva e intelectual.”
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