Irregularidades nos combustíveis: 3 postos em Luziânia são acionados pelo Ministério Público.

Irregularidades nos combustíveis: 3 postos em Luziânia são acionados pelo Ministério Público.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs nesta quinta-feira (9/5) ações civis públicas contra três postos de combustíveis em Luziânia em razão de irregularidades na venda de gasolina, óleo diesel e etanol. Todos os três foram autuados e multados em fiscalização realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em junho do ano passado, por problemas como fraude na bomba e adulteração de combustível.

Foram acionados pela 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, com atribuição na defesa do consumidor, os seguintes estabelecimentos: Auto Posto Luziânia, Auto Posto K46 Ltda (Posto Kurujão 46) e R13 Via Brasília Comércio de Produtos Derivados de Petróleo Ltda.

Conforme destaca o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, com suas condutas, os postos de combustíveis violaram normas de defesa do consumidor. Em relação ao Auto Posto Luziânia e o R13, as ações relatam que eles foram autuados por ter a fiscalização constatado o fornecimento de combustíveis (gasolina e óleo diesel) em quantidade inferior à registrada nas bombas. Quanto ao Posto Kurujão 46, a irregularidade detectada pela ANP foi a venda de combustível com vício de qualidade, no caso, etanol hidratado comum com teor alcoólico menor que o aceitável. Nas três autuações, as bombas foram interditadas, mas liberadas após a correção das irregularidades.

Promotor pede liminar para bloqueio de bens. Visando garantir o ressarcimento tanto dos consumidores lesados quanto pelo dano moral coletivo, o MPGO requereu à Justiça a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade (bloqueio) dos bens das empresas até o montante mínimo, em cada ação, de R$ 500 mil.

No mérito das ações, foi requerida a condenação dos postos de combustíveis a indenizar os prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores, em valores a serem apurados posteriormente. Também foi pedida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil (cada empresa), a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Totalizando esses valores, as indenizações chegam a R$ 1,5 milhão.

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