Após liminar, Diego é condenado em R$ 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
Nesta sexta-feira (12) de julho, a juíza da 19ª Zona Eleitoral em Luziânia, condenou Diego Sorgatto para pagar multa de R$ 25 mil reais, a decisão confirma a liminar que proibiu Diego de: “utilizar veículos, placas, camisetas e qualquer tipo de material de divulgação da ação dos atos da Prefeitura contendo a sua imagem e nome, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, devendo realizar as devidas remoções no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da intimação.”
Segundo a juíza Katherine Teixeira Ruellas, apesar de Sorgatto não ter pedido voto explicitamente: “considera-se explícito o intuito de angariar voto como a única situação capaz de caracterizar a propaganda extemporânea ilícita. A interpretação do texto constitucional e da legislação eleitoral que melhor se coaduna com a jurisprudência, se posiciona pela impossibilidade de realização de atos de promoção pessoal, mesmo que sem pedido explícito de voto, quando associados a meio vedado ou em transgressão as normas aplicadas à campanha eleitoral, violando a impessoalidade e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”
O Ministério Público manifestou-se favorável a decisão: “restou comprovado nos autos que, apesar de não ter havido o pedido explícito de votos, o modo como se deu a participação do atual Prefeito ultrapassou a esfera do razoável, amplificando a exibição de sua imagem junto ao eleitorado, com o escopo de poder, exageradamente, se apresentar como candidato a prefeito e, face a utilização de meio expressamente vedado por lei, configurou-se a propaganda eleitoral irregular, de modo que a conduta do Representado acabou por violar a paridade de armas entre todos aqueles que desejam postular ao cargo eletivo de Prefeito no pleito de 2024 na cidade de Luziânia/GO.”
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