Pesquisa Eleitoral divulgada por Diego Sorgatto é removida por Juíza. “Não usou metodologia adequada”.
Nesta terça-feira (16), a juíza eleitoral Katherine Teixeira Ruellas, deferiu liminar suspendendo a Pesquisa Eleitoral GO-08581/2024, encomendada pela Rádio Tropical (Supra FM) e realizada pelo Instituto Fortiori. Segundo a decisão: “Relatório completo da pesquisa não foi apresentado pela Empresa representada, e, mesmo assim, os dados foram amplamente divulgados pelos representados e outros veículos de comunicação.”
Dessa forma, a Juíza Eleitoral entende que: “evidente que a pesquisa, nesta oportunidade, influencia a tomada de decisão dos eleitores, e pode representar, ainda, prejuízos e violação aos princípios do direito eleitoral, como a paridadede armas e até mesmo o direito ao acesso à pesquisa completa.” Segundo Katherine (Juíza Eleitoral), a empresa Fortiori não usou metodologia adequada para realização da pesquisa: “A metodologia apresentada e divulgada pela Empresa Fortiori, também, parece não corresponder ao rigor científico e metodológico previsto pelo ordenamento jurídico eleitoral.”
Em outra ação movida contra Diego Sorgatto, Fortiori e Rádio Supra, é detalhado que a empresa Desigual Publicidade, tem contrato com o município de Luziânia em valores que ultrapassam R$ 7 milhões de reais, sendo que os sócios da Desigual, também são proprietários da Fortiori Pesquisas, além de compartilharem a mesma sede, funcionários e números de telefone.
Ao deferir a liminar, a Juíza Eleitoral, determinou que Diego Sorgatto, apague das redes sociais e não divulgue por outros meios a Pesquisa Eleitoral GO-08581/2024. Em caso de descumprimento, Sorgatto está sujeito a multa diária estipulada no valor de R$ 20.000,00 mil reais, devendo realizar as devidas remoções no prazo de 24 horas a partir da intimação.
Share this content: