Economia criativa poderá vir a contar com recursos de fundos constitucionais

Economia criativa poderá vir a contar com recursos de fundos constitucionais

Os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem financiar a chamada economia criativa. É o que diz projeto de lei (PLC 134/2017) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que seguiu para a análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. A relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), diz que a economia com origem na criatividade e talento individual é um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional.

Transcrição
PROJETOS DE ECONOMIA CRIATIVA PODERÃO VIR A CONTAS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, DO NORDESTE E DO CENTRO-OESTE. ISTO SE VIRAR LEI UM PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO, COMO NOS CONTA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO: A economia criativa se refere a atividades com origem na habilidade e talentos individuais e que apresentem potencial para a criação de renda e empregos em áreas como propaganda, arquitetura, arte, entretenimento e jogos eletrônicos, entre outras. O projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos permite que os recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, voltados para o desenvolvimento regional, financiem essas atividades, como defendeu a relatora, senadora professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins: (sen. profa. Dorinha Seabra) “A economia criativa tem origem na criatividade, na habilidade e no talento individual, podendo contribuir para a geração de emprego e renda. Por essa razão, a economia criativa é também um mecanismo de promoção do desenvolvimento regional. O tratamento preferencial dessas atividades na formulação dos programas de financiamento do FNO, do FNE e do FCO pode contribuir, portanto, para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.” A proposta seguiu para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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