Saúde mental de mães ganha destaque com nova lei distrital
O Distrito Federal (DF) conta agora com a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, com foco nas mulheres desde a gestação até o fim do puerpério (período de seis semanas ou mais após o parto). A lei nº 7.583/2024, que institui a política, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do DF (DODF).
“A criação da Política de Atenção à Saúde Mental Materna é um avanço. Trata-se de o poder público compreender que as mulheres, ao se tornarem mães, precisam ser cuidadas não somente no aspecto físico, mas também mental”, afirma a secretária de Saúde do DF, Lucilene Florêncio. O principal objetivo é garantir uma atenção humanizada para a prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativos à maternidade, além de ações junto à comunidade para promover redes de apoio, o cuidado respeitoso e os direitos das mães e das famílias.
De acordo com a psicóloga Carolina Leão, da Gerência de Serviços de Psicologia da Secretaria de Saúde (SES-DF), até 80% das mulheres passam pela situação chamada de “baby blues”, uma melancolia vivenciada após a chegada do bebê. Aproximadamente 25% das mães podem evoluir para um quadro de depressão pós-parto. “A gestação e o puerpério são momentos bastante sensíveis na vida das mulheres. Envolve muitas alterações sociais, familiares, profissionais, físicas e hormonais, além da sobrecarga que os próprios cuidados com a criança exigem”, explica.
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