Propaganda eleitoral antecipada na Festa do Divino em Luziânia. Juíza eleitoral proíbe Diego Sorgatto de usar material de divulgação usando sua imagem, sujeito a multa diária de R$50 mil reais.
Nesta sexta-feira (28) a juíza eleitoral Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira do TRE-GO na 019ª Zona Eleitoral de Luziânia, entendeu que “há indícios de que a participação do Prefeito no festejo popular em sua base eleitoral em muito excedeu aquela esperada e ordinariamente verificada na cena política. Foram realizados típicos atos de campanha, com a associação clara da pessoa do Prefeito à festa católica, incluindo seus símbolos, e gerando no público a crença de que ele, e não a Prefeitura, apoiou moral e materialmente a concretização do imenso evento.”
Ainda segundo a decisão, com o prefeito de exercer publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Luziânia, Diego “praticou atos nítidos de promoção pessoal”. Em sua decisão, a juíza eleitoral considerou que houve propaganda eleitoral antecipada: “se caracterizou a propaganda extemporânea e, por isso, irregular, mas também em outros aspectos, amparada no art. 40-B, parágrafo único, da Lei das Eleições e nos arts. 297, 301 e 537 do Código de Processo Civil”.
A juíza Luciano Oliveira deferiu o pedido de tutela cautelar para Sorgatto, a partir da intimação da decisão; “abstenha-se de utilizar veículos, placas, camisetas e qualquer tipo de material de divulgação da ação dos atos da Prefeitura contendo a sua imagem e nome, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento, devendo realizar as devidas remoções no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da intimação.”
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