Juíza nega recurso de Diego Sorgatto contra Hélio Costa.
O Juiz do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, julgou improcedente os pedidos da parte de Diego Sorgatto que entrou com recurso após sentença favorável ao blogueiro Hélio Costa.
Segundo o exposto na decisão; “As manifestações divulgadas nas redes sociais, não tem o intuito de denegrir a imagem do candidato e/ou desinformar a população, tratando-se apenas de livre manifestação do pensamento e de expressão, pilar da democracia, com assento na Constituição Federal de 1988, já que as reportagens destacam apenas fatos políticos da vida cotidiana do Município de Luziânia-GO”.
Ainda completa; “É muito comum no período eleitoral manifestações relacionadas à crítica política de adversários,sobretudo em se tratando de atuais ocupantes de cargos públicos, mesmo as mais ácidas e mordazes, estão protegidas por esse preceito constitucional, desde que não ultrapassem os limites do abuso ou configurem algum outro ilícito, a ser apurado em ação própria.”
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